Reconvenção e contestação em ação de divórcio litigioso c/c pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada com pleito de perda da guarda de menor e regulação de horário de visitas.
Ação de modificação de guarda de menor, ajuizada em razão de maus tratos, cumulado com pedido de tutela provisória de urgência de busca e apreensão.
Ação revisional de cartão de crédito, ajuizada com o objetivo é reexaminar os termos de cláusulas contidas em contrato com administradora de cartão de crédito, as quais são tidas como abusivas e oneravam o trato contratual.
Contestação em ação de busca e apreensão o veículo, onde, na hipótese, o bem do devedor-financiado fora apreendido.
Recurso de revista. revista Íntima. contato corporal. dano moral. configuração. o regional consignou que a revista dos empregados se dava com contato corporal. dessa forma, o procedimento adotado pela ré expôs a intimidade do autor, extrapolando o poder diretivo ou fiscalizador que possui o empregador, sendo incontestável a obrigação de indenizar. precedentes. não conhecido. repouso semanal remunerado - rsr. integração das horas extras. não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do fgts. esta corte já pacificou o entendimento de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do fgts, sob pena de caracterização de bis in idem. (orientação jurisprudencial nº 394 da sbdi-1). recurso de revista conhecido e provido, no particular. (tst; rr 74300-98.2009.5.05.0018; quinta turma; rel. min. emmanoel pereira; dejt 01/03/2013; pág. 1157)
Recurso de revista. doença ocupacional. laudo pericial. não caracterização. natureza degenerativa. verifica-se que o regional é expresso no sentido de que a perícia médica (prova documental), após minuciosa análise das condições laborais e do ambiente de trabalho do reclamante, constatou tratar-se de doença degenerativa sem nexo causal com as atividades que o reclamante desenvolvia na reclamada e que não havia incapacidade laboral ou funcional à época da rescisão contratual e da apresentação do laudo. a questão é de prova e atrai a aplicação da súmula nº 126 desta corte como óbice ao conhecimento do recurso de revista. recurso de revista não conhecido. (tst; rr 997300-15.2009.5.09.0011; oitava turma; relª minª dora maria da costa; dejt 01/03/2013; pág. 1859)
Recurso de embargos. horas in itinere - tempo gasto entre a portaria da empresa e o local do serviço. 1) os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, à luz da súmula/tst nº 296, i, porquanto inespecíficos. 2) tendo a turma verificado que o reclamante gastava 30 minutos diários no percurso entre a portaria da empresa e o local de trabalho, a condenação da reclamada ao pagamento do referido período como horas extras implicou na correta aplicação do entendimento contido na súmula/tst nº 429, a qual, portanto, não foi contrariada. recurso de embargos não conhecido. (tst; e-ed-rr 57000-32.2006.5.02.0465; primeira subseção de dissídios individuais; rel. min. renato de lacerda paiva; dejt 22/02/2013; pág. 1823)
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portanto, a gomes e silva advogados vem apresentar os mais diversos servi?os jur?dicos moldados a cada cliente, agindo sempre em defesa de seus interesses, bem como possu?mos planos adequados a cada assunto relacionado em nossa ?rea de atua??o, assim oferecemos:
advocacia direcionada: contrata??o de nosso escrit?rio para defender interesses definidos em demandas judiciais e/ou extrajudiciais, com estipula??o de honor?rios em car?ter de pr? labore.
advocacia de partido: contrata??o de nosso escrit?rio para prestar servi?os nas ?reas de atua??o, assessoria jur?dica preventiva, acompanhamento em processos judiciais e extrajudiciais. nessa modalidade elaboramos contrato mensal para o desenvolvimento de nosso trabalho.
Defesa preliminar, onde o acusado, na qualidade de funcionário público e no exercício pleno de suas funções, fora notificado para, no prazo de 15 dias, responder aos termos dos fatos que lhes foram imputados em denúncia.
Reconvenção e contestação em ação de divórcio litigioso c/c pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada com pleito de perda da guarda de menor e regulação de horário de visitas.